Cria descontos nas tarifas de energia elétrica de unidades consumidoras classificadas como associações comunitárias, cooperativas, fundações e ONGs de um modo geral sem fins lucrativos.
Altera a Lei nº 10.438, de 2002.
Plenário e comissões
Cada votação ligada a este projeto. Abra para ver o voto de cada deputado.
Ainda não foi votado
Tramitação
Cada passo registrado pela Câmara, do mais recente para o mais antigo.
14 de jan. de 2020 · CSAUDE
Devolução à CCP
Devolução à CCP
31 de jan. de 2019 · MESA
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
20 de abr. de 2018 · CSAUDE
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
20 de abr. de 2018 · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/04/18 PÁG 108 COL 01.
Documento19 de abr. de 2018 · MESA
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de abr. de 2018 · PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10006/2018, pelo Deputado Adail Carneiro (PODE-CE), que: "Cria descontos nas tarifas de energia elétrica de unidades consumidoras classificadas como associações comunitárias, cooperativas, fundações e ONGs de um modo geral sem fins lucrativos".