Aula 2.1 · 14 minutos · iniciante
Por que existe o Estado?
Objetivo: Reconhecer que há explicações históricas e filosóficas diferentes para a existência do Estado.
01 · Pergunta da vida real
Pergunta da vida real
Por que a maioria das pessoas obedece a uma lei mesmo quando ninguém está olhando?
02 · Resposta simples
Resposta simples
O Estado é a organização que governa um povo em um território e tem a palavra final sobre as regras que valem ali: isso é a soberania. Ele não é a única fonte de regras. A família, a escola e o condomínio também têm as suas, mas só o Estado pode obrigar todos e usar a força para fazer cumprir uma lei, dentro dos limites que ela mesma impõe. O sociólogo Max Weber, em 1919, resumiu essa ideia: o Estado é quem reivindica, com sucesso, o monopólio do uso legítimo da força em um território. A palavra que importa é legítimo. Um poder é legítimo quando as pessoas o reconhecem como autorizado a mandar, e não apenas quando é mais forte. Por que esse poder existe e o que o torna aceitável são perguntas com respostas diferentes. Para Thomas Hobbes (1651), sem um poder comum a vida seria insegura para todos. Para John Locke (1689), o governo existe para proteger a vida, a liberdade e os bens, e perde a razão de ser se os ameaça. Para Friedrich Engels (1884), o Estado surgiu historicamente para manter a dominação de uma classe sobre outras. Historiadores lembram ainda que muitos Estados nasceram de conquistas e guerras, e não de um acordo. A Constituição de 1988 adota uma resposta própria: a soberania é fundamento da República e todo o poder emana do povo.
03 · Conceitos essenciais
Conceitos essenciais
- Estado
- Organização política que governa um povo em um território, com instituições permanentes. Governos passam; o Estado continua.
- Soberania
- Poder de decidir em última instância sobre as regras de um território, sem se submeter a outro poder externo. É fundamento da República (art. 1º, I).
- Autoridade
- Poder reconhecido como autorizado a mandar. Quem tem autoridade é obedecido sem precisar ameaçar a cada vez.
- Legitimidade
- Qualidade do poder que as pessoas aceitam como justo ou correto. Weber descreveu três fontes: a tradição, o carisma de um líder e as regras legais.
- Governo
- Quem ocupa, por um período, a direção do Estado. No Brasil, muda a cada eleição.
04 · Esquema
Esquema
Regra de convivência ou lei do Estado?
- Quem cria: a regra do condomínio é aprovada em assembleia; a lei, pelo Legislativo, e sancionada pelo Executivo.
- Quem obedece: a regra vale para os moradores; a lei, para todos no território.
- O que acontece se for descumprida: multa do condomínio; na lei, sanção aplicada pelo Estado, que pode chegar à prisão.
- Quem tem a palavra final: a regra do condomínio não pode contrariar a lei; a lei não pode contrariar a Constituição.
05 · Fonte primária
Fonte primária
Constituição Federal, art. 1º (fundamentos da República) e art. 18 (organização do Estado) O art. 1º lista os fundamentos da República: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. O art. 18 diz que a organização político-administrativa compreende União, estados, Distrito Federal e municípios, todos autônomos.www.planalto.gov.br · ler na fonte06 · Leituras complementares
Leituras complementares
- Leviatã (Leviathan) · Projeto Gutenberg · clássico · domínio público
- Segundo Tratado sobre o Governo · Projeto Gutenberg · clássico · domínio público
- Participação, Representação e Letramento Político · Edições Câmara · livro · e-book gratuito
07 · Exercício
Exercício
Não há nota nem registro das respostas: elas ficam só na tela, para você conferir o que entendeu.
08 · Na prática
Na prática
Escolha uma regra da sua casa, escola, trabalho ou condomínio e uma lei que trate de assunto parecido (por exemplo, barulho à noite e a contravenção de perturbação do sossego, prevista em lei federal). Compare as duas pelos quatro pontos do diagrama: quem cria, quem obedece, a consequência e quem tem a palavra final.
Ver um exemplo real no siteAbrir o Diário Oficial de hojeO Estado fala por escrito: toda lei, decreto e nomeação federal só vale depois de publicado no Diário Oficial da União. Veja o que foi publicado hoje.09 · Limites e contrapontos
Limites e contrapontos
- As definições de Estado variam entre autores e áreas (direito, sociologia, filosofia); aqui usamos uma introdutória.
- Os autores citados escreveram em épocas e países diferentes do Brasil atual; servem para entender argumentos, não para descrever o Brasil.
- Legitimidade não é o mesmo que legalidade: uma lei pode ser legal e ser contestada como injusta, e o debate sobre isso é parte da democracia.
10 · Próximo passo