Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para assegurar às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e às demais pessoas jurídicas sujeitas a deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude o acesso isonômico, mediante convênio, às informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal mantidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Plenário e comissões
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Tramitação
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21 de out. de 2026 · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5645/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Monteiro (PSD/PE), que "Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para assegurar às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e às demais pessoas jurídicas sujeitas a deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude o acesso isonômico, mediante convênio, às informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal mantidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil".
Documento