Altera a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, para dispor sobre a não sujeição a licenciamento ambiental da instalação e da operação de centrais de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica caracterizadas como de baixo impacto ambiental.
Plenário e comissões
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Tramitação
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27 de ago. de 2026 · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5198/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (PL/RO), que "Altera a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, para dispor sobre a não sujeição a licenciamento ambiental da instalação e da operação de centrais de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica caracterizadas como de baixo impacto ambiental".
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