Altera a Lei n° 14.601, de 19 de junho de 2023, para excluir do cálculo de renda familiar por capita, para fins de concessão, manutenção e revisão dos benefícios do Programa Bolsa Família, a remuneração percebida por adolescente ou jovem contratado na condição de aprendiz.
Plenário e comissões
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Ainda não foi votado
Tramitação
Cada passo registrado pela Câmara, do mais recente para o mais antigo.
19 de ago. de 2026 · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/2026.
19 de ago. de 2026 · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
17 de ago. de 2026 · MESA
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento17 de jun. de 2026 · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3175/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Preto (PSD/PR), que "Altera a Lei n° 14.601, de 19 de junho de 2023, para excluir do cálculo de renda familiar por capita, para fins de concessão, manutenção e revisão dos benefícios do Programa Bolsa Família, a remuneração percebida por adolescente ou jovem contratado na condição de aprendiz".
Documento