Altera o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a visita íntima ou conjugal ao preso condenado pelos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável, previstos nos arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Plenário e comissões
Cada votação ligada a este projeto. Abra para ver o voto de cada deputado.
Ainda não foi votado
Tramitação
Cada passo registrado pela Câmara, do mais recente para o mais antigo.
08 de jul. de 2026 · CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 828/2025.
08 de jul. de 2026 · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
08 de jul. de 2026 · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/2026.
07 de jul. de 2026 · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 828/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento27 de mai. de 2026 · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2681/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a visita íntima ou conjugal ao preso condenado pelos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável, previstos nos arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
Documento06 de mai. de 2024 · CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 291/2003, ao qual esta proposição está apensada.