Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para tipificar e agravar condutas relacionadas ao uso de linha chilena, cerol ou materiais cortantes em pipas e artefatos similares.
Plenário e comissões
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Ainda não foi votado
Tramitação
Cada passo registrado pela Câmara, do mais recente para o mais antigo.
08 de jul. de 2026 · CCJC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2801/2026 a esta proposição.
07 de jul. de 2026 · MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 2801/2026
Documento16 de jun. de 2026 · CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
16 de jun. de 2026 · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/2026.
15 de jun. de 2026 · MESA
Distribuição
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento28 de abr. de 2026 · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2023/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aluisio Mendes (REPUBLIC/MA), que "Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para tipificar e agravar condutas relacionadas ao uso de linha chilena, cerol ou materiais cortantes em pipas e artefatos similares".