Altera o artigo 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 98 do Código de Processo Civil para isentar as entidades filantrópicas do pagamento das custas processuais.
Plenário e comissões
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Ainda não foi votado
Tramitação
Cada passo registrado pela Câmara, do mais recente para o mais antigo.
08 de jun. de 2026 · CTRAB
Recebimento
Recebimento pelo(a) CTRAB.
03 de jun. de 2026 · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/06/2026.
01 de jun. de 2026 · MESA
Distribuição
Às Comissões deTrabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento16 de abr. de 2026 · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1887/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Altera o artigo 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 98 do Código de Processo Civil para isentar as entidades filantrópicas do pagamento das custas processuais".
Documento