Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Plenário e comissões
Cada votação ligada a este projeto. Abra para ver o voto de cada deputado.
Ainda não foi votado
Tramitação
Cada passo registrado pela Câmara, do mais recente para o mais antigo.
01 de set. de 2026 · CPASF
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/08/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
04 de ago. de 2026 · CPASF
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/08/2026)
03 de ago. de 2026 · CPASF
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com substitutivo.
Documento03 de ago. de 2026 · CPASF
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Documento07 de jul. de 2026 · CPASF
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/06/2026 a 07/07/2026). Não foram apresentadas emendas.
16 de jun. de 2026 · CPASF
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/06/2026)
15 de jun. de 2026 · CPASF
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA).
14 de abr. de 2026 · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
14 de abr. de 2026 · CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
13 de abr. de 2026 · MESA
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento11 de mar. de 2026 · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1107/2026 (Projeto de Lei), pelas Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido".
Documento